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EaD em Odontologia: o que já vale, o que falta e por que 70% não é 100%

A frase que circula é que a EaD acabou na Odontologia. Não acabou: ela foi limitada. E o texto que vai dizer exatamente como saiu da consulta pública em 14 de agosto e está sendo escrito agora.

O que já está em vigor

Pelo Decreto 12.456, de 2025, e pela Portaria 378 do MEC, do mesmo dia, Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia passaram a ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Só que "presencial" tem uma definição: em Odontologia, o curso precisa ter no mínimo setenta por cento da carga horária em atividades presenciais. Até trinta por cento pode ser a distância.

Onde a Odontologia difere da Medicina

A regra não é a mesma para todo mundo. Medicina ficou integralmente presencial, vedada qualquer carga horária a distância. Odontologia, Enfermagem e Psicologia ficaram na régua dos setenta por cento. Quem repete que "os cursos da saúde viraram todos cem por cento presenciais" está transportando para a Odontologia uma exigência que é só da Medicina.

Os prazos que correm de verdade

Desde agosto de 2025 está proibida a abertura de novas turmas a distância nesses cursos. As instituições têm até 19 de maio de 2027 para se adequar. Nenhum curso em funcionamento foi fechado e nenhum aluno matriculado perdeu o diploma — o que mudou é o formato de oferta, a autorização de turma nova e o relógio da adequação.

O recado: A minuta em redação no Conselho trata do como: quanto de prática de laboratório e de extensão terá de ser presencial, que critérios valem para a docência e o que um polo de apoio precisa ter. É a letra miúda que decide investimento de coordenação de curso. O pedido de restrição na saúde foi embasado por nota técnica do Conselho Federal de Odontologia com a ABENO e a SBPqO, que levou o número da expansão: de 220 para 412 cursos em cinco anos. Fonte: Agência Brasil e Ministério da Educação, agosto de 2026.