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RDC 1.002: o CFO pediu mais prazo, mas o prazo da norma segue valendo

O prazo em vigor segue sendo o do Art. 182: dezembro de 2026.

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O CFO e o prazo da RDC nº 1.002/2025

CFO, 14/10/2026. O CFO diz que parcela significativa da categoria não concluiu a adequação e pediu à Anvisa mais prazo.

O que o CFO alega

Exigências que dependem de obras, projetos e aprovações. Investimentos de difícil absorção por autônomos e pequenos consultórios. Prazo único para todos os tipos de serviço. Diferenças regionais que a norma não considera.

O que a norma diz hoje

Em vigor desde 16/12/2025 (Art. 186). Art. 182: 360 dias contados da publicação para as adequações, ou seja, dezembro de 2026. Novos estabelecimentos e os que reiniciam atividades cumprem a norma na íntegra (§ 1º).

O que ainda não existe

Até 20/10/2026, nas fontes oficiais consultadas, não há ato da Anvisa que altere o prazo. Antes de decidir obra ou investimento, confira o canal oficial da Anvisa e a Vigilância Sanitária (VISA) local.

Para aprofundar

A nota do CFO: em 14/10/2026, o Conselho Federal de Odontologia manifestou grande preocupação com a proximidade do fim do prazo de adequação à RDC nº 1.002/2025, previsto, segundo a nota, para dezembro de 2026. O CFO afirma que parcela significativa da categoria ainda não concluiu a adequação e diz que, em diversas oportunidades, buscou o diálogo com a Anvisa, requerendo a dilação do prazo ou, alternativamente, a flexibilização de exigências. Fonte: CFO, 14/10/2026.

Os quatro motivos apresentados pelo CFO: exigências que dependem de obras, projetos e aprovações; investimentos de difícil absorção por autônomos e pequenos consultórios; prazo único para todos os tipos de serviço, independentemente do porte ou da complexidade; e peculiaridades regionais, como capacidade econômica, acesso a crédito, mão de obra especializada, custo de obras e tempo de aprovação de projetos nos órgãos locais. A nota diz que o Conselho segue aberto ao diálogo. Fonte: CFO, 14/10/2026.

A contagem do Art. 182: a RDC nº 1.002/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 16/12/2025 e, pelo Art. 186, entrou em vigor na data da publicação. O Art. 182 fixa 360 dias, contados da data de publicação, para as adequações necessárias. Contando 360 dias a partir de 16/12/2025, o resultado é 11/12/2026; a nota do CFO fala em dezembro de 2026. Em 20/10/2026, faltam 52 dias de calendário para essa data. Fonte: Diário Oficial da União, 16/12/2025.

Novos estabelecimentos e serviços não regularizados: o § 1º do Art. 182 determina que os novos estabelecimentos e os que pretendam reiniciar suas atividades atendam na íntegra às exigências da norma. Pelo parágrafo único do Art. 13, o serviço que presta assistência odontológica e não esteja regularizado junto à VISA competente até a publicação da norma é considerado um novo estabelecimento, independentemente do tempo de funcionamento. Fonte: Diário Oficial da União, 16/12/2025.

O que existe até 20/10/2026: o texto da norma segue com o Art. 182 como foi publicado. Na base oficial de legislação da Anvisa, a RDC consta como vigente e sem nota de alteração; no Diário Oficial da União, no site da Anvisa e no site do CFO, não há ato nem nota posterior que altere ou suspenda o prazo. Quando o CFO fez os pedidos e o que a Anvisa respondeu são pontos sem registro público localizado até essa data. Antes de decidir obra ou investimento, o caminho é conferir o canal oficial da Anvisa e a VISA local.

O que a Anvisa vem fazendo: em 08/10/2026, a Anvisa divulgou o webinar "Experiências bem-sucedidas para a promoção da Segurança do Paciente na Assistência Odontológica", realizado em 15/10/2026, para promover o gerenciamento de riscos e a implementação da RDC nº 1.002/2025. A notícia não trata de prazo. Fonte: Anvisa, 08/10/2026 (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-promove-webinar-sobre-seguranca-do-paciente-na-assistencia-odontologica).

O recado: Hoje vale o Art. 182: dezembro de 2026. Fontes: CFO, 14/10/2026; Diário Oficial da União, 16/12/2025 (RDC Anvisa nº 1.002/2025).