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REFIS do CFO até 30/11/2026: anuidade atrasada sem juros, multa e Selic, agora também no boleto

Redução de 100% dos encargos (juros, multa de mora e Selic), pela Resolução CFO nº 308, publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2026. Leia as condições antes de aderir.

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O CFO estendeu o prazo do REFIS

Diário Oficial da União, 30/09/2026. O prazo passou de 30/09/2026 para 30/11/2026, e o pagamento, antes só por cartão, ganhou o boleto.

O desconto é nos encargos, não no valor principal

Anuidades e multas em atraso ficam com 100% de redução em juros, multa de mora e Selic, mas o valor principal continua devido. Novo: boleto, à vista ou em até 5 vezes. Segue valendo o cartão: débito, ou crédito em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Quais débitos entram

Anuidades e multas não pagas até 30/04/2026. Também os acordos antigos que não tenham parcelas a vencer. Vale para pessoa física e para pessoa jurídica, como a clínica inscrita no CRO.

O que você aceita ao aderir

Renúncia a qualquer defesa ou recurso, administrativo e judicial. Confissão irrevogável e irretratável do débito. Se o parcelamento for cancelado, o saldo não pago é cobrado de imediato, com juros, multa e Selic de volta. Se você contesta a cobrança, saiba disso antes de aderir.

O recado: A adesão é feita pela página REFIS 2026 do site do CFO, escolhendo o estado da sua inscrição. Antes de pagar, confira na tela se o valor gerado já vem sem os encargos. Fontes: Diário Oficial da União e CFO.