Flúor na água não foi suspenso: o que a Justiça negou, o que segue pendente e o que diz a lei
Até 23/09/2026, a fluoretação da água não foi suspensa, e a obrigação segue valendo. Mas o pedido das empresas de saneamento ainda está na mesa.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoO CFO é contra qualquer suspensão da fluoretação
Conselho Federal de Odontologia, nota de 16/09/2026.
Por que falta o insumo
O ácido fluossilícico, usado na fluoretação, é subproduto de fertilizantes fosfatados. A Mosaic, que o fornecia às concessionárias, foi atingida pela alta do enxofre, em meio aos conflitos no Oriente Médio. As associações de saneamento Abcon e Aesbe pediram à Justiça 90 dias sem a obrigatoriedade e sem multas.
O que foi decidido, e o que ainda não foi
Em 28/08, a 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou a liminar da Abcon: "Medida dessa natureza recomenda prévia manifestação da União e exame mais aprofundado dos elementos técnicos pertinentes (…)". A Abcon disse que vai recorrer. A ação da Aesbe e o pedido ao Ministério da Saúde estão sem decisão localizada até 23/09.
O que a lei diz, e onde está a disputa
A Lei 14.572/2023 chama a fluoretação de "obrigatória nos termos da Lei nº 6.050". Mas a Lei 6.050/1974 e o Decreto 76.872/1975 mandam considerar a viabilidade econômica e técnica da medida, e é nisso que o setor de saneamento se apoia. Segundo a Rede Vigifluor, a proteção dos níveis adequados de flúor na água "beneficia atualmente aproximadamente 70% da população brasileira".
O recado: Que a água sem flúor continua própria para consumo e que, até 23/09, a fluoretação não foi suspensa. O risco está na duração: "Se realmente fossem apenas 90 dias, a consequência seria pequena. A questão é se isso se prolongar, porque não sabemos quanto tempo durará o desabastecimento", diz Helvécio Carvalho de Sena, doutor em saneamento básico pela USP.
O conteúdo em slides